Certificação Profissional ANBIMA
A ANBIMA é a principal entidade certificadora dos profissionais do mercado financeiro brasileiro. Seu Programa de Certificação Continuada tem por finalidade promover o aumento da capacitação dos profissionais do mercado de capitais que têm contato, presencial ou distância, com os investidores na comercialização de produtos de investimento.
Produtos de Investimento são títulos e valores mobiliários negociados no mercado, tais como cotas de fundos de investimento, títulos, ações, debêntures, derivativos, dentre outros.
A comercialização desses produtos resulta na aplicação de recursos em produtos de investimento dos mercados financeiro e de capitais, abordagens que tenham como finalidade a aplicação de recursos em produtos eventualmente ofertados, mesmo que as aplicações não ocorram.
Essa iniciativa da ANBIMA, em consonância com a Resolução 3.158 e 3.309 do Conselho Monetário Nacional - CMN instituiu exames de certificação destinados a elevar significativamente o nível de conhecimento e de qualidade do mercado de produtos de investimento.
CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL ANBIMA – SÉRIE 10
A CPA-10 se destina a certificar Profissionais das Instituições Participantes que desempenham atividades de comercialização e distribuição de produtos de investimento diretamente junto ao público investidor, inclusive em agências bancárias ou Plataformas de Atendimento.
- Conteúdo Programático da CPA-10 – Programa Detalhado
- Dúvidas
- Programa de Atualização CPA-10
- Relação de profissionais Certificados CPA-10
- Atualização Cadastral de Profissionais Certificados
- Edital Exame CPA-10
- Edital Exame de Atualização CPA-10
CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL ANBIMA – SÉRIE 20
Objetivo
A CPA-20 se destina a certificar Profissionais das Instituições Participantes que desempenham atividades de comercialização e distribuição de produtos de investimento diretamente junto a investidores qualificados, bem como para os segmentos private, corporate e investidores institucionais, que atendam em agências bancárias ou Plataformas de Atendimento.
Caso a instituição seja aderente ao Código de Regulação e Melhores Práticas para Fundos de Investimentos , os profissionais que atuem em centrais de atendimento devem possuir, obrigatoriamente, a CPA-20.
Segundo a Instrução CVM n.º 409 em seu artigo 109, o conceito de Investidor Qualificado abrange instituições financeiras; companhias seguradoras e sociedades de capitalização; entidades abertas e fechadas de previdência complementar; pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e que atestem por escrito sua condição de investidor qualificado; fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados; e administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM.
Com a Instrução n.º 450, passaram a ser considerados investidores qualificados os regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios.
- Conteúdo Programático da CPA-20 – Programa Detalhado
- Dúvidas
- Programa de Atualização CPA-20
- Relação de profissionais Certificados CPA-20
- Atualização Cadastral de Profissionais Certificados
- Edital Exame CPA-20
- Edital Exame de Atualização CPA-20
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